TRANSFERENCIA DO EMPREGADO
A transferência do empregado é uma situação em que o trabalhador é deslocado para outro local de trabalho, seja dentro do mesmo estabelecimento, seja em outra unidade da empresa ou mesmo em outro município ou estado. Esse tema é regulamentado pelo artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela súmula 43 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo o artigo 469 da CLT, a transferência do empregado só pode ocorrer se houver mútuo consentimento entre o empregado e o empregador, salvo nos casos em que a transferência for necessária para a continuidade da atividade empresarial e não implicar em prejuízo ao empregado, desde que seja mantido o contrato de trabalho. Além disso, a transferência deve ser precedida de notificação por escrito ao empregado com antecedência mínima de 30 dias. Caso a transferência seja realizada sem o consentimento do empregado ou sem observância das condições previstas em lei, o trabalhador poderá pleitear na Justiça do Trabalho a nulidade da